
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Ministra Carmen Lúcia, deferiu o registro de candidatura do agora eleito deputado, e teve sua votação validada: 52.679 votos.
De acordo com a informação divulgada no site no PT do Ceará, ao analisar o Recurso Ordinário 4342-34-CE, a Ministra destacou que a situação de Dedé Teixeira não se enquadra na Lei da “Ficha Limpa” porque a sua única conta desaprovada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará - TCM em 12 anos de gestão como Prefeito de Icapuí não foi analisada pela Câmara Municipal.
Continua o texto de Carmen Lúcia de orientação ao Tribunal Superior Eleitoral que o órgão competente para julgar as contas de prefeito é a Câmara Municipal e que a disposição da parte final da alínea g não se aplica aos prefeitos”.
VOTAÇÃO - Validados os os 52.679 votos, Dedé Teixeira se tornou o 3º deputado mais votado do PT-CE e o 10° da Coligação PT/PRB/PMDB/PSB que elegeu 20 deputados estaduais. O TRE-CE deve publicar, em breve, uma nova relação dos deputados estaduais eleitos em 2010 e confirmar qual o deputado que cede lugar ao petista.
1 comentários :
Olha que interessante esta análise do deputado Mauro Filho sobre a interpretação que o TSE deu em favor de alguns candidatos antes considerados fichas sujas:
Decisões do TSE começam a mudar quadro da AL e CF para o Ceará .
Sexta, 08/10/2010 Da Redação .3497
12345(0 votos, média de 0 em 5) .O quadro de candidatos eleitos para a Assembleia Legislativa, bem como para a Câmara dos Deputados, está sujeito a modificações porque vários recursos, em registro de candidatura, ainda aguardam julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se os recursos forem julgados procedentes novos cálculos serão feitos para definir os quocientes eleitoral e partidário.
O deputado estadual Mauro Filho (PSB), que há várias eleições lança livros com estatísticas e os resultados do pleito, fez cálculos para os novos quocientes eleitoral e partidário e chegou à conclusão de que com a decisão do TRE no sentido de registrar a candidatura de Manoel Salviano para deputado federal a Coligação PSDB/DEM, que havia eleito apenas Raimundo Gomes de Matos, passará a contar com dois deputados.
Como consequência a Coligação PRB/PDT/PT/PMDB/PSC/PSB/PCdoB perde uma vaga. De conformidade com a votação anunciada pelo Tribunal Regional Eleitoral esta vaga seria a do último candidato da coligação eleito pela média, no caso, Mário Feitoza. Com isso a coligação encabeçada pelo PSB ficará com 16 vagas, PSDB terá duas; a Coligação PR/PPS ficará com duas e as outras duas serão para a Coligação PP/PTB/PSL/PTN/PHS/PMN/PTdoB/PRTB. A inclusão dos votos de Eugênio Rabelo não vai alterar nada. Ele fica de fora.
Mauro Filho explica que o que fez foi agregar ao resultado oficial anunciado pelo TRE à votação dos candidatos indeferidos com recurso, sendo estes somados aos votos nominais e de legenda dos partidos a que pertencem e suas respectivas coligações. Informa ainda que considerou os votos dos candidatos indeferidos com recurso para o TSE porque a maioria tem liminares desconstituindo os julgamentos do TCM e o Tribunal Superior Eleitoral em julgamentos anteriores deu provimento aos recursos, registrando candidatos nessa condição.
Para deputado estadual o quociente eleitoral passou de 88.463 votos para 94.378 sufrágios com a agregação da votação dos que aguardam o registro de suas candidaturas no TSE. Neste caso o PTC atinge o quociente eleitoral e consegue uma vaga, sendo esta para o candidato Staney Leão. Pelo cálculo da média o PSDB perde uma vaga, a do deputado Professor Teodoro.
Mesmo com a inclusão dos votos dos deputados Dedé Teixeira e Neto Nunes a coligação liderada pelo PSB e o PT permanecerá com 20 vagas na Assembleia. No entanto, haverá troca de nomes porque Dedé Teixeira e Neto Nunes serão eleitos, ocupando as vagas do Professor Pinheiro e Daniel Oliveira. Por esse cálculo, as outras 26 vagas serão assim distribuídas: PSDB - 7; PDT - 4; PP/PTB/PSL/PHS - 3; PV - 2; PSDC/PRP - 2; PTN/PRTB/PTdoB - 2; PR/PPS - 2; PSC/PCdoB - 1; PMN - 1; DEM - 1 e PTC - 1.
Explica ainda Mauro Filho que o quociente eleitoral é o número mínimo de votos que cada partido ou coligação deve ter para fazer um deputado. Esse quociente é obtido somando a votação nominal de todos os candidatos e os votos de legenda do partido ou coligação, sendo a soma dividida pela quantidade de vagas a preencher.
Fonte: Diário do Nordeste
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