As atribuições do deputado estadual são frequentemente incompreendidas pelo senso comum do eleitor que tem na atuação do parlamentar que o representa, a idéia de que o mandado que exerce vai além do que determina a constituição do estado pelo qual foi eleito, como se estivesse inclusas nas suas funções o assistencialismo, a realização de obras estruturantes, a obrigação de fazer, no sentido de substituir o que é da competência de Governadores e Prefeitos. Cabe, aqui repetir, que ação parlamentar do deputado estadual é bastante restritiva porque não poderá legislar sobre temas que contrariem a legislação federal.
Basta dizer que desde a promulgação da Constituição Estadual, foram impetradas mais de vinte Ações Diretas de Inconstitucionalidades, todas acatadas pelo Supremo Tribunal Federal, sendo expurgados do texto Constitucional do Estado mais de cinquenta dispositivos que iam de encontro aquilo que determinava a Carta Magna, limitando ainda mais as ações dos parlamentares estaduais no seu mister de legislar. Daí porque surgiu um movimento na Assembléia Legislativa do Estado para que fosse feita uma reforma constitucional que adequasse a Constituição do Estado a Constituição Federal, permitindo aos deputados espaço maior para legislarem. Legislar, porém, é apenas uma de tantas outras funções de um deputado estadual. Que outras mais têm os deputados estaduais?
"Ao ser eleito pelo voto popular, o deputado assume o compromisso de um mandato de quatro anos.
Durante esse tempo, participa das Sessões Plenárias e dos trabalhos das Comissões Legislativas.
Atende ainda pessoalmente aos eleitores, encaminhando seus pedidos a órgãos governamentais ou apresentando em Plenário os assuntos de interesse dos mais diversos segmentos sociais ou da região que o elegeu.
Ouve a opinião de grupos organizados que reivindicam a colocação de temas específicos em pauta. Para isso, o deputado costuma receber em seu gabinete os diversos seguimentos de trabalhadores, dirigentes sindicais, lideranças de várias comunidades e entidades representativas.
No exercício do seu mandato, tem livre acesso às repartições públicas. Pode fazer diligências pessoalmente nos órgãos de administração direta ou indireta.
Tem ainda como sua a atribuição a de fazer e aprovar as leis que regem o estado alem de fiscalizar os atos do executivo estadual e legislar sobre:
Tributação, Orçamento, Consumo, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esportes, etc. desde que as leis estaduais não contrariem a legislação federal.
Ainda é de competencia dos Deputados Estaduais conforme estabelecimento normatizado pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual a função de legislar sobre todos os demais atos legislativos do Estado, podendo:
- Propor, Emendar, Alterar, Revogar e Derrogar Leis Estaduais, tanto as ordinárias como as complementares;
- Elaborar e Emendar a Constituição Estadual sempre que se julgar necessario;
- Julgar anualmente as contas apresentadas/prestadas pelo Governador do Estado:
- Criar, CPIs - Comissões Parlamentares de Inquérito,
É ainda incumbência do parlamentar apresentar projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução, e proposta de emenda à Constituição Estadual alem de avaliar aqueles encaminhados por outros deputados, pelo governador, Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e pelos cidadãos.
Perderá o mandato o deputado que, entre outros motivos, deixar de comparecer à terça parte das sessões ordinárias, exceto quando em licença ou missão autorizada pela Assembléia Legislativa. Também será afastado aquele que faltar com o decoro parlamentar, abusar das funções asseguradas ao deputado ou receber vantagens indevidas."
(http://www.sergiochaer.com.br/papel-do-deputado-estadual.htm)
Conforme os itens relacionados acima, não é função do deputado levar obras para a sua região ou municipio, nem muito menos praticar assistencialismo, usando do mandato que lhe foi conferido pelo povo, como moeda de barganha ou chantagem na hora de exercer suas atribuições constitucionais em troca de favores com o Governador de plantão, para se respaldar em suas bases políticas.
Outrossim, os deputados se elegem pelo sistema proporcional, portanto, podem ser votados em todas as cidades e regiões do Estado, de modo que ele não é o representante apenas da cidade ou região de origem. A identificação do deputado com sua cidade ou região só se justificaria se tivéssemos um sistema de voto distrital, o que não é o caso. Assim sendo, é irrelevante no atual sistema se meu voto vai para o candidato que nasceu na minha cidade ou região, ou se nasceu na capital, ou em outro lugar qualquer do Estado.
A única relevância existente é se o deputado exerce o seu mandato de acordo com o que prescreve a constituição que delineia quais são suas funções. Não precisa fazer algo além daquilo que lhe é determinado. Tão-somente pautar-se pelo que é de sua obrigação e nada mais. Isto de dizer que o filho de torrão tal, vota no filho de tal torrão é balela. Uma vez eleito o deputado, não importa se seja de minha cidade ou de outra qualquer e, ainda que não tenha votado nele, posso sim criticá-lo, posto que agora está investido do mandato parlamentar e é representante de todo, repito, todo o Estado e não só de uma cidade ou região.
É o que estabelece o espírito da legislação, se na prática não funciona assim, continuemos neste analfabetismo político. De minha parte como eleitor regularmente gozando de plena cidadania, tenho todo direito de criticar este ou aquele deputado. A arrogância do parlamentar que diz ter satisfação a dar apenas aos seus eleitores é completamente descabida e mostra que nem ele mesmo se apercebe da grandeza de suas atribuições, ignorando que é representante de toda a sociedade do Estado pelo qual foi eleito.
A atuação do parlamentar em conformidade com o que descreve suas atribuições constitucionais servirá de baliza para determinar se é ou não merecedor de nosso voto. Essa é a baliza e não sua simpatia, jeito bonachão, sua capacidade de trazer obras para as bases eleitorais nas quais recebe votos, muitas vezes em clara violação das prerrogativas a ele delegadas pelo povo mediante o voto, no afã de mostrar que é o benfeitor da cidade ou região que o elegeu, conseguindo pleitos graças a conchavos políticos que vão muito além daquilo que se espera dele, rendendo sua consciência que deveria estar livre para atuar com firmeza naquilo que é de sua competência com autonomia e não com servidão e oportunismo.
Seria de bom alvitre que ao invés de conjugar os verbos fazer e trazer o deputado conjugasse os verbos legislar e fiscalizar, promovendo durante seu mandato, seminários para esclarecer à população sobre o que é de sua esfera de atuação. Assim estaria contribuindo para desanuviar a falsa impressão que o eleitor ainda tem de que cabe ao deputado ser um dínamo na consecução de obras para a região e município aos quais pertence, em detrimento da funcão primordial de seu mandato, fazer leis e fiscalizar os atos do executivo. O desempenho parlamentar do deputado não deveria ser medido pela quantidade de obras que conseguiu trazer para suas bases, mas pela produção legislativa alcançada no tempo que atuou como representante do povo na legislatura para a qual foi eleito.
A quantidade de obras que o deputado conseguiu emplacar no executivo estadual, sinaliza de um modo negativo que a espécie de prestígio que angariou junto ao Governador é uma clara distorção das prerrogativas que deveria bem observar, um tipo de cooptação nociva, face a independência que o mandado lhe confere.
*Texto de Kid Jasen Alencar Moreira.
Basta dizer que desde a promulgação da Constituição Estadual, foram impetradas mais de vinte Ações Diretas de Inconstitucionalidades, todas acatadas pelo Supremo Tribunal Federal, sendo expurgados do texto Constitucional do Estado mais de cinquenta dispositivos que iam de encontro aquilo que determinava a Carta Magna, limitando ainda mais as ações dos parlamentares estaduais no seu mister de legislar. Daí porque surgiu um movimento na Assembléia Legislativa do Estado para que fosse feita uma reforma constitucional que adequasse a Constituição do Estado a Constituição Federal, permitindo aos deputados espaço maior para legislarem. Legislar, porém, é apenas uma de tantas outras funções de um deputado estadual. Que outras mais têm os deputados estaduais?
"Ao ser eleito pelo voto popular, o deputado assume o compromisso de um mandato de quatro anos.
Durante esse tempo, participa das Sessões Plenárias e dos trabalhos das Comissões Legislativas.
Atende ainda pessoalmente aos eleitores, encaminhando seus pedidos a órgãos governamentais ou apresentando em Plenário os assuntos de interesse dos mais diversos segmentos sociais ou da região que o elegeu.
Ouve a opinião de grupos organizados que reivindicam a colocação de temas específicos em pauta. Para isso, o deputado costuma receber em seu gabinete os diversos seguimentos de trabalhadores, dirigentes sindicais, lideranças de várias comunidades e entidades representativas.
No exercício do seu mandato, tem livre acesso às repartições públicas. Pode fazer diligências pessoalmente nos órgãos de administração direta ou indireta.
Tem ainda como sua a atribuição a de fazer e aprovar as leis que regem o estado alem de fiscalizar os atos do executivo estadual e legislar sobre:
Tributação, Orçamento, Consumo, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esportes, etc. desde que as leis estaduais não contrariem a legislação federal.
Ainda é de competencia dos Deputados Estaduais conforme estabelecimento normatizado pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual a função de legislar sobre todos os demais atos legislativos do Estado, podendo:
- Propor, Emendar, Alterar, Revogar e Derrogar Leis Estaduais, tanto as ordinárias como as complementares;
- Elaborar e Emendar a Constituição Estadual sempre que se julgar necessario;
- Julgar anualmente as contas apresentadas/prestadas pelo Governador do Estado:
- Criar, CPIs - Comissões Parlamentares de Inquérito,
É ainda incumbência do parlamentar apresentar projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução, e proposta de emenda à Constituição Estadual alem de avaliar aqueles encaminhados por outros deputados, pelo governador, Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e pelos cidadãos.
Perderá o mandato o deputado que, entre outros motivos, deixar de comparecer à terça parte das sessões ordinárias, exceto quando em licença ou missão autorizada pela Assembléia Legislativa. Também será afastado aquele que faltar com o decoro parlamentar, abusar das funções asseguradas ao deputado ou receber vantagens indevidas."
(http://www.sergiochaer.com.br/papel-do-deputado-estadual.htm)
Conforme os itens relacionados acima, não é função do deputado levar obras para a sua região ou municipio, nem muito menos praticar assistencialismo, usando do mandato que lhe foi conferido pelo povo, como moeda de barganha ou chantagem na hora de exercer suas atribuições constitucionais em troca de favores com o Governador de plantão, para se respaldar em suas bases políticas.
Outrossim, os deputados se elegem pelo sistema proporcional, portanto, podem ser votados em todas as cidades e regiões do Estado, de modo que ele não é o representante apenas da cidade ou região de origem. A identificação do deputado com sua cidade ou região só se justificaria se tivéssemos um sistema de voto distrital, o que não é o caso. Assim sendo, é irrelevante no atual sistema se meu voto vai para o candidato que nasceu na minha cidade ou região, ou se nasceu na capital, ou em outro lugar qualquer do Estado.
A única relevância existente é se o deputado exerce o seu mandato de acordo com o que prescreve a constituição que delineia quais são suas funções. Não precisa fazer algo além daquilo que lhe é determinado. Tão-somente pautar-se pelo que é de sua obrigação e nada mais. Isto de dizer que o filho de torrão tal, vota no filho de tal torrão é balela. Uma vez eleito o deputado, não importa se seja de minha cidade ou de outra qualquer e, ainda que não tenha votado nele, posso sim criticá-lo, posto que agora está investido do mandato parlamentar e é representante de todo, repito, todo o Estado e não só de uma cidade ou região.
É o que estabelece o espírito da legislação, se na prática não funciona assim, continuemos neste analfabetismo político. De minha parte como eleitor regularmente gozando de plena cidadania, tenho todo direito de criticar este ou aquele deputado. A arrogância do parlamentar que diz ter satisfação a dar apenas aos seus eleitores é completamente descabida e mostra que nem ele mesmo se apercebe da grandeza de suas atribuições, ignorando que é representante de toda a sociedade do Estado pelo qual foi eleito.
A atuação do parlamentar em conformidade com o que descreve suas atribuições constitucionais servirá de baliza para determinar se é ou não merecedor de nosso voto. Essa é a baliza e não sua simpatia, jeito bonachão, sua capacidade de trazer obras para as bases eleitorais nas quais recebe votos, muitas vezes em clara violação das prerrogativas a ele delegadas pelo povo mediante o voto, no afã de mostrar que é o benfeitor da cidade ou região que o elegeu, conseguindo pleitos graças a conchavos políticos que vão muito além daquilo que se espera dele, rendendo sua consciência que deveria estar livre para atuar com firmeza naquilo que é de sua competência com autonomia e não com servidão e oportunismo.
Seria de bom alvitre que ao invés de conjugar os verbos fazer e trazer o deputado conjugasse os verbos legislar e fiscalizar, promovendo durante seu mandato, seminários para esclarecer à população sobre o que é de sua esfera de atuação. Assim estaria contribuindo para desanuviar a falsa impressão que o eleitor ainda tem de que cabe ao deputado ser um dínamo na consecução de obras para a região e município aos quais pertence, em detrimento da funcão primordial de seu mandato, fazer leis e fiscalizar os atos do executivo. O desempenho parlamentar do deputado não deveria ser medido pela quantidade de obras que conseguiu trazer para suas bases, mas pela produção legislativa alcançada no tempo que atuou como representante do povo na legislatura para a qual foi eleito.
A quantidade de obras que o deputado conseguiu emplacar no executivo estadual, sinaliza de um modo negativo que a espécie de prestígio que angariou junto ao Governador é uma clara distorção das prerrogativas que deveria bem observar, um tipo de cooptação nociva, face a independência que o mandado lhe confere.
*Texto de Kid Jasen Alencar Moreira.
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