
Contudo, mesmo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) definir a data do início da propaganda, diversas restrições permanecem, como é o caso da propaganda gratuita no rádio e na televisão , que terá início no dia 17 de agosto e segue até 30 de setembro.
De acordo com o site do TRE-CE, as restrições atingem não apenas os candidatos e os partidos políticos e coligações, mas também os agentes públicos e a imprensa.
Visando a orientação da população a respeito do que é permitido e proibido, a Escola Judiciária Eleitoral elaborou um folder destacando os principais pontos da legislação com relação à propaganda.
Visando a orientação da população a respeito do que é permitido e proibido, a Escola Judiciária Eleitoral elaborou um folder destacando os principais pontos da legislação com relação à propaganda.
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