Mais uma vitória - Ficha Limpa se aplica aos condenados antes da Lei entrar em vigor

A última dúvida e uma das mais importantes vitórias do Ficha Limpa aconteceu no fim da noite desta quinta-feira (17).

Após ser confirmada sua aplicação em 2010, a Lei 135/2010 também poderá impedir registro de candidatos que tenham sido condenados por órgão colegiado antes da publicação da norma. A votação aconteceu com seis a favor e um contra, do ministro Marco Aurélio Mello.

Além disso, há possibilidade de
se aumentar prazos de inelegibilidade de três para oito anos para quem está sendo processado ou já foi condenado com base na redação anterior da Lei das Inelegibilidades.

A maioria dos votos do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, em resposta a uma Consulta formulada pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS), caminhou nesse entendimento. Conforme o relator, o ministro Arnaldo Versiani em seu voto, a inelegibilidade não constitui pena, pois a Lei, que trata de inelegibilidades, não pode retroagir por supostamente agravar uma situação anterior à sua vigência.

Com todas as dúvidas sanadas, o "Ficha Limpa" irá funcionar com toda a sua capacidade. A denominação da Lei ocorre devido a fazer com que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis.

Além disso, a lei alterou de três para oito anos o período que o candidato condenado ficará inelegível após o cumprimento da pena. A lei, sancionada no dia 4 de junho, alterou a LC 64/90 (Lei das Inelegibilidades).

* Com informações da Agência TSE
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Publicado por Jornalismo

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