Em sessão administrativa realizada nesta terça- (02), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram as últimas sete resoluções que faltavam apreciação e que orientarão o processo eleitoral em 2010.As aprovações dão à tona sobre doações por meio de cartão de crédito, voto em trânsito, voto dos presos provisórios; atos preparatórios, prestação de contas, registro de candidatos redefinição do número de deputados federais, estaduais e distritais.
VOTO DE PRESOS PROVISÓRIOS - Os presos provisórios e adolescentes em medida socioeducativa de internação poderão votar. Esta regra deve beneficiar cerca de 150 mil presos provisórios no Brasil, além de 15.500 jovens e adolescentes entre 16 e 21 anos submetidos a medida socioeducativa.
Os Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado, segundo determina a resolução do TSE, vão coordenar com os respectivos juízes eleitorais a criação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes.
O preso provisório, para garantir o direito a voto nestas eleições, deve alistar-se ou transferir o título até o dia 5 de maio. Os serviços eleitorais de alistamento, revisão e transferência serão realizados pelos servidores da Justiça Eleitoral, nos próprios estabelecimentos penais e de internação.
O preso provisório ou o adolescente maior de 18 anos internado que não realizar a transferência do título deverá justificar a ausência no domicílio de origem, no dia da eleição, no próprio estabelecimento penal. A instalação de seções eleitorais em penitenciárias e entidades do sistema socioeducativo dependerá, contudo, da existência de, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar no local.
DOAÇÃO POR CARTÃO BANCÁRIO - A aprovação da resolução que atende à Lei 12.034/09, amplia a doação para a campanha. O cartão de crédito e de débito podem ser utilizados para a doação na campanha.Essas novas contribuições seguem os mesmos requisitos das demais contribuições.
A resolução garante que as doações podem ser feitas até o dia da eleição, inclusive na posssibilidade do segundo turno. Outra mudança aconteceu na exigência de abertura de conta bancária específica do partido político para arrecadação de recursos eleitorais.
Além disso, os partidos terão de, 30 dias depois das eleições, informar à Justiça Eleitoral os recursos doados a candidatos e comitês financeiros, comunicando a origem de cada um deles.
ELEITOR TERÁ ACESSO A CERTIDÕES CRIMINAIS - O TSE também aprovou a exigência de apresentação, no ato do pedido de registro de candidatura, de certidões criminais, com dados sobre o andamento de cada processo.
Essas certidões serão digitalizadas pela Justiça Eleitoral para que o eleitor possa consultar a situação de criminal de cada candidato por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas, no site do TSE.
Essas certidões serão digitalizadas pela Justiça Eleitoral para que o eleitor possa consultar a situação de criminal de cada candidato por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas, no site do TSE.
Caso o partido não apresente a documentação sobre o andamento específico de cada processo de seu candidato, na hipótese de certidão criminal positiva, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para que ele resolva a omissão. Caso não seja feito, o candidato poderá ter o registro de candidatura negado por ausência de documentos exigidos no momento do pedido de registro.
VOTO EM TRÂNSITO PARA PRESIDENTE - Foi aprovada esta resolução, que trata da votação para presidente e vice-presidente da República para eleitores que estiverem ausentes de seu domicílio eleitoral de origem. Eles podem solicitar a transferência provisória do título para uma das capitais dos estados e, assim, realizar o sufrágio universal.
Esta novidade foi adicionada à Lei 12.034/2009. Os cidadãos que forem votar em trânsito devem registrar-se, entre 15 de julho e 15 de agosto de 2010, indicando em qual das capitais estarão presentes, de passagem ou em deslocamento, no primeiro turno, e se for o caso, no segundo turno.
MANTIDO NÚMERO DE DEPUTADOS ESTADUAIS E FEDERAIS - Outra resolução importante foi aprovada. Foi mantida, nas eleições 2010, a reserva de vagas atuais de cada estado para a Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas dos estados e do Ditrito Federal.
MANTIDO NÚMERO DE DEPUTADOS ESTADUAIS E FEDERAIS - Outra resolução importante foi aprovada. Foi mantida, nas eleições 2010, a reserva de vagas atuais de cada estado para a Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas dos estados e do Ditrito Federal.
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