Uma medida que acaba com a ocupação simultânea de duas vagas, no curso de graduação, em Universidades Públicas.A Lei 12.089/09, sancionada pelo presidente Lula em 11 de novembro de 2009, determina ao estudante a proibição de ocupar duas vagas ao mesmo tempo nas Instituições públicas de ensino superior.
Segundo informações no Jornal do Senado, o objetivo desta Lei é garantir a abertura de vagas para mais jovens e evitar o desperdício de dinheiro público, visto que alunos que fazem dois cursos desistem de um deles, em grande parte dos casos.
COMUNICAÇÃO - No artigo terceiro desta Lei, que está em vigor, a Instituição pública que constatar o fato na própria ou em outra instituição, deverá comunicar ao estudante, que terá cinco dias úteis para escolher por uma das vagas.
Caso não haja manifestação do aluno, o estabelecimento de ensino providenciará o cancelamento da matrícula, seguindo o critério de ser a mais antiga, caso seja na outra insituição, ou a mais recente, se na mesma Universidade.
A Lei não retroage para prejudicar o estudante, ou seja, não é aplicada a casos anteriores à vigência. Portanto, caso o estudante esteja em dois cursos simultaneamente antes de 12 de dezembro de 2009, antes da vigência, a permanência é garantida até a conclusão dos estudos.
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