MARCOS NUNES PRESENTEIA ICOENSES COM TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.*


A nefasta taxa de iluminação pública icoense, cobrada há anos de nossos munícipes, já acrescida na própria conta de Energia Elétrica, tem causado um grande mal estar na população.

Além de alguns locais não funcionar a energia pública, em nosso município, nunca foi de fato esclarecida à legalidade da cobrança.

Alguns juristas entendem que a cobrança gera um “bis idem”, como uma dupla tributação.

Em Icó, insatisfeitos com a cobrança da TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, milhares de cidadãos procuraram o Poder Judiciário icoense, onde através de advogados constituídos, obtiveram em seus benefícios (do povo), expedição de LIMINARES.

Irresignado com a situação, o prefeito de Icó, Marcos Nunes (PMDB), através de seu departamento jurídico, protocolou na Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, pleito de SUSPENSÃO DE LIMINAR, onde, lamentavelmente, obteve êxito.

Então, todos os icoenses que estavam isentos da cobrança da TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, doravante, terão que pagá-la novamente.

A discussão jurídica, daqui pra frente, é quanto aos períodos que deixaram de ser cobrados; ou se os meses pretéritos serão esquecidos.

Nesta segunda-feira, estaremos reunindo todos os colegas advogados que militaram nestas ações, para observar qual remédio jurídico a ser adotado no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e\ou Superior Tribunal de Justiça - STJ, em Brasília (DF).
A Taxa de Iluminação Pública, em Icó, foi estabelecida na época do então prefeito Quilon Peixoto Farias, em 1979.

Voltaremos ao assunto!

(FONTE: DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DATADO DE 09 DE SETEMBRO DE 2009).
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*TEXTO ESCRITO POR DR. FABRÍCIO MOREIRA DA COSTA.
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Publicado por Alanna Moreira

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