BOA NOTÍCIA QUE VEM DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÓ.*

VEREADORES DE ICÓ ESTARÃO APRESENTANDO HOJE (QUINTA), NA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÓ, O SEGUINTE PROJETO DE LEI, VERBIS:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL NO. ________\2009.

GARANTE AO CONSUMIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA, O DIREITO DE NÃO TER SUSPENSO O FORNECIMENTO DOS REFERIDOS SERVIÇOS NOS DIAS QUE ANTECEDEM A FERIADOS E FINAIS DE SEMANA EM ICÓ, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ICÓ APROVA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º. – FICA VEDADA AS COMPANHIAS, FORNECEDORAS, DISTRIBUIDORAS, OU CONCESSIONÁRIAS DE ÁGUA TRATADA, EM CASO DE FALTA DE PAGAMENTO PELO USUÁRIO, PROCEDER, NO MUNICÍPIO DE ICÓ (CE), AO CORTE DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO, NAS SEXTAS-FEIRA(S), SÁBADO(S) E DOMINGO(S), FERIADOS, OU VÉSPERA DE FERIADOS.

ARTIGO 2º. – O DISPOSTO NESTA LEI, NÃO SE REFERE AO PODER LEGIFERENTE, SOBRE ENERGIA (ARTIGO 22, IV, DA CF), MAS APENAS AO PROCEDIMENTO, QUANTO A SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS, EM DIAS NÃO ÚTEIS OU NOS QUE OS ANTECEDEM.

ARTIGO 3º. – EM CASO DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NESTA LEI, DEVEM OS CONSUMIDORES PREJUDICADOS PRUCURAREM OS ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SEM PREJUÍZO DE AJUIZAREM AÇÕES DIRETAMENTE NA JUSTIÇA OU REPRESENTAÇÃO NA PROMOTORIA PÚLBICA LOCAL.

ARTIGO 4º. – ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÓ, EM 16 DE JUNHO DE 2009.
VEREADORES:

EDJALMA MOREIRA DA CUNHA

PEDRO GILBERTO BARBOZA

JOSÉ MELDO DIAS

MARIA DE ANDRADE MARIANO ALVES

FLAMARION NUNES PEREIRA
- JUSTIFICATIVA -

O Projeto de Lei que levamos ao conhecimento de Vossas Excelências, com o devido respeito, não cria nem isenta despesas nos órgãos públicos ou privados do Estado do Ceará.

Mas tão somente tem por objetivo prevenir e ressalvar direitos dos consumidores, já tão explorados pelas concessionárias, principalmente a COELCE – Companhia Energética do Ceará, atualmente sendo investigada em CPI, pela Assembléia Legislativa do Ceará.

Neste sentido, suplicamos pela sensibilidade de Vossas Excelências, para aprovarem sem ressalvas, o Projeto de Lei em discussão.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÓ, EM 16 DE JUNHO DE 2009.

EDJALMA MOREIRA DA CUNHA

PEDRO GILBERTO BARBOZA

JOSÉ MELDO DIAS

MARIA DE ANDRADE MARIANO ALVES

FLAMARION NUNES PEREIRA

TEXTO ESCRITO POR DR. FABRÍCIO MOREIRA DA COSTA.
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Publicado por Alanna Moreira

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