Através de uma Medida Provisória (MP), publicada na edição desta quinta-feira (21/05) do Diário Oficial da União, foi autorizada a liberação de R$ 880 milhões, que serão aplicados nas regiões mais atingidas por desastres naturais.
A MP 463 delibera que os recursos serão gastos em: R$ 670 milhões para restabelecimento de cenário e recuperação de danos; R$ 60 milhões no socorro e assistência; e R$ 150 milhões em obras preventivas.
A MP 463 delibera que os recursos serão gastos em: R$ 670 milhões para restabelecimento de cenário e recuperação de danos; R$ 60 milhões no socorro e assistência; e R$ 150 milhões em obras preventivas.
Segundo informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec), a própria instituição já tomou as primeiras providências para que o recurso seja liberado o mais rápido possível. Um total de R$ 515 milhões teve empenhamento nesta quinta-feira (21). Desse valor, o Ceará receberá R$ 80 milhões, como tabém receberão verbas o Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba e demais Estados.
GARANTIA - Ainda conforme a Sedec, a garantia do crédito é o primeiro passo para que os recursos cheguem aos Estados. o montante de recursos para cada unidade da federação foi definido com base nos planos de trabalho encaminhados pelos Estados, garantiu o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima.
Os recursos são liberados por meio de transferência obrigatória. Esta modalidade de transferência da União para Estados, municípios e Distrito Federal é permitida para ações de defesa civil destinadas ao atendimento de áreas afetadas por desastres que caracterizaram situação de emergência ou estado de calamidade pública.
AGILIDADE - Buscando agilizar a transferência, o Governo Federal baixou o Decreto 6.663, de 26 de novembro de 2008, no qual houve uma redução significativa de documentos a serem apresentados ao Ministério da Integração Nacional. Para as ações de reconstrução, socorro e assistência e restabelecimento de cenário de desastres, a quantidade de documentos, diminuiu de 21 para quatro.
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