Um antigo problema poderá ser resolvido com a guarda compartilhada. A tutela dos filhos poderá ser concedia para a mãe e o pai, ao contrário do que ocorria antes, quando era deteminado pela autoridade com quem os filhos ficariam.A Lei 11.698 foi sancionada pelo presidente Lula e alterou o Código Civil, possibilitando ao juiz um instrumento legal que permitirá dar a tutela a ambos os pais. Contudo, a lei não especifica quantos dias a crianaça deva ficar na casa do pai e da mãe. Essa decisão ficará a cargo para ambos.
Segundo o Jornal do Senado, o texto foi apresentado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), e estende a guarda compartilhada para quem nunca se casou formalmente ou até teve filhos em uma relação eventual.
Na prática, essa tutela já foi concedida pela justiça, mas a lei continuava tratando de uma guarda apenas unilateral. Agora, o juiz irá decidir em atenção às necessidades espeíficas do filho, ou de acordo com o tempo necessário para o convívio com a mãe e o pai.
Na audiência de conciliação, o juiz informará aos pais o que é guarda compartilhada, a sua importância e os direitos e deveres do pai e da mãe, além das sanções. A guarda compartilhada será aplicada, desde que não haja acordo entre ambas as partes.
Caso haja alguma alteração não-altorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula da guarda, poderá implicar em redução de prerrogativas dos pais, até a redução nas horas de convivência com a criança. E se o juiz atestar que a guarda do filho não permaneça com nenhum dos pais, será definida a guarda a outra pessoa, de preferência com grau de parentesco e relações de afinidade com a criança em questão.
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