segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Na urna. Eleitor não poderá usar celular e máquina fotográfica durante votação.


O argumento dos juízes com a decisão é a de garantir a liberdade do voto do eleitor.

A Justiça Eleitoral proibiu a entrada de máquina fotográfica e celular na seção de votação durante as eleições do dia 5 de outubro.

Segundo a assessoria do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a decisão é válida para todo o país, mas cada tribunal regional será responsável pela fiscalização. Segundo a resolução, o eleitor "não poderá fazer uso de telefone celular, equipamento de radiocomunicação ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto". O argumento dos juízes com a decisão é a de garantir a liberdade do voto do eleitor.
Na semana passada, o TRE-RJ já havia determinado aos juízes eleitorais que proíbam o uso de telefones celulares, câmeras fotográficas e de vídeo nas cabines eleitorais. O objetivo era tentar evitar a intimidação de bandidos contra eleitores.

Matéria do Jornal O Povo, eleições 2008.

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