Conheça a lei: Documentos roubados tem gratuidade para fazer a segunda via

Importante: Documentos roubados - BO dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???


Acho que grande parte da população não sabe, principalmente por falta de divulgação através da mídia; é que a Lei 3.051/98 nos dá o direito de, em caso de roubo ou furto, mediante à apresentação do Boletim de Ocorrência, gratuidade na emissão da segunda via de documentos tais como:


Habilitação (que custaria R$ 42,97 no mínimo);

Identidade (R$ 32,65 no mínimo);

Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11 no mínimo).

Para conseguir a gratuidade, basta levar a uma cópia (não precisa ser autenticada) do BO- Boletim de Ocorrência e o original ao Detran (Habilitação e Licenciamento) e outra cópia a um posto de emissão do RG.

O registro serve para nos beneficiar. Passo esta mensagem porque deveríamos saber dos nossos direitos, uma vez que ao sermos lesados, não tenhamos ainda que pagar pelas taxas abusivas das segundas vias.

Gostaria que cada um não guardasse só para si. Repassem a seus amigos. Vamos fazer valer nossos direitos.

>> Texto enviado por Silvina Monteiro Brasil ao "Icó é Notícia"
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Publicado por Jornalismo

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