De acordo com o Código Eleitoral, a partir deste sábado (20), ou seja, a 15 dias das eleições, nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou a vereador pode ser detido nem preso, salvo em caso de flagrante delito.
Esta mesma garantia se estende aos eleitores durante o período de 30 de setembro e 7 de outubro, com exceção dos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.Este salvo-conduto está previsto no artigo 235 do próprio código.
As informações divulgadas pelo Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda trazem informações de que, o juiz eleitoral ou até o presidente da mesa receptora de votos pode pedir uma salvaguarda em favor de algum eleitor que sofra qualquer tipo de violência na sua liberdade de votar, ou pelo fato de já haver votado. Quem desrespeitar essa garantia pode ser preso por até cinco dias.
CONFIRA O ÁUDIO DESTA INFORMAÇÃO, DA AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DO TSE:
Esta mesma garantia se estende aos eleitores durante o período de 30 de setembro e 7 de outubro, com exceção dos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.Este salvo-conduto está previsto no artigo 235 do próprio código.
As informações divulgadas pelo Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda trazem informações de que, o juiz eleitoral ou até o presidente da mesa receptora de votos pode pedir uma salvaguarda em favor de algum eleitor que sofra qualquer tipo de violência na sua liberdade de votar, ou pelo fato de já haver votado. Quem desrespeitar essa garantia pode ser preso por até cinco dias.
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