O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, desembargador Fernando Ximenes inaugura nesta quinta-feira, 24, a partir das 11h, a instalação do Processo Judicial Eletrônico (Projudi) nas seis Turmas Recursais de Fortaleza, que tem competência para julgar os recursos provenientes dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECC).
De acordo com o juiz da 2ª Turma Recursal, Mário Parente Teófilo Neto, o Projudi é "um passo decisivo para dinamizar os procedimentos na Justiça". Entre as principais vantagens, o juiz aponta a desburocratização dos expedientes, redução dos custos, maior celeridade nos julgamentos e comodidade para os advogados ao proporem o recurso e fazerem o seu acompanhamento. "O Processo Judicial Eletrônico representa o futuro da Justiça brasileira que já se faz presente nas Turmas Recursais", completa.
O Projudi já funciona em 35 das 40 unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECC’s) instalados na Capital e no Interior do Estado. De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação, José de Ribamar da Silva, até o próximo mês de agosto, será concluído o processo de instalação em todas as unidades.
Lançamento da Revista
Em seguida, será lançada a revista "Enunciados das Turmas Recursais do Estado do Ceará". A publicação, produzida pela presidência do Tribunal de Justiça em parceria com as Turmas Recursais, tem como finalidade auxiliar os magistrados na hora de julgar os recursos. "Também constitui importante fonte de pesquisa para os juízes dos JECC’s, além de funcionar como um manual de orientação para os advogados na preparação dos recursos", diz Mário Parente.
A revista traz os principais enunciados, que são os entendimentos dos procedimentos que foram adotados pelos magistrados ao julgarem os recursos. Os enunciados são resultados da temática discutida durante o I e II Encontro dos Juízes dos Juizados Especiais realizados, respectivamente, em março de 2005 e fevereiro de 2008. Traz, ainda, o Regimento Interno e os enunciados do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), uma síntese do entendimento dos juízes de todo o País sobre a interpretação dos dispositivos da Lei 9099/95 (Lei dos Juizados).
-
Comentar no Site
-
Comentar usando o Facebook
Assinar:
Postar comentários
(
Atom
)
0 comentários :
Postar um comentário