O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE - CE) está colocando a disposição do cidadão cearense o serviço de denúncia contra a Propaganda Eleitoral Irregular.
Caso o cidadão icoense e cearense ver algo que seja irregular, como abuso do volume do som ou o não coumprimento do que determina o TRE-CE e o TSE, deve se comunicar com o TRE - CE pelo e-mail: denunciasfortaleza@tre-ce.gov.br
Alguns exemplos do que é proibido:
>> PROIBIDO FAZER SHOWSMÍCIOS;
>> PROIBIDO FAZER SIMULAÇÕES EM URNA ELETRÔNICA COM O CANDIDATO;
>> PROIBIDA A CAMPANHA QUE O CANDIDATO OFEREÇA DINHEIRO OU VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA AO CANDIDATO (Código Eleitoral, art. 243, V);
>> PROPAGANDAS QUE PERTUBEM O SOSSEGO ALHEIO, COM ALGAZARRAS E ABUSOS SONOROS;
>> PROPAGANDAS QUE PREJUDIQUEM A HIGIENE E A ESTÉTICA URBANA (NÃO CAUSEM POLUIÇÃO NA CIDADE);
>> É CRIME FAZER SORTEIOS, DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS EM NOME DE ALGUM CANDIDATO COMO FORMA DE ALICIAMENTO DE ELEITORES
Por ser uma eleição municipal, o juiz eleitoral da comarca é o responsável pela adoção de todas as providências relacionadas àpropaganda eleitoral, assim como para julgar representações e
reclamações a ela pertinentes (Res.TSE nº 22.718/08, art. 2º, caput).
reclamações a ela pertinentes (Res.TSE nº 22.718/08, art. 2º, caput).
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