Em decisão inédita o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma liminar para liberar candidatos de fazerem o teste de escolaridade. A decisão foi em favor dos candidatos a vereador de Jaguaribe, José Rodrigues Peixoto, Geraldo Diógenes Pinheiro, Francisco Dantas Pinheiro, Sebastião Bezerra de Lima e José Bezerra de Lima.
O registro de candidatura dos cinco candidatos havia sido negado, a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), pelo juiz eleitoral do município, que determinou a realização de avaliação para verificar se eram alfabetizados.
O teste deveria ser feito “de forma individual e reservadamente” já no próximo dia 28 de julho.Os candidatos recorreram diretamente ao TSE, sem passar pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) porque a interpretação deles seria de que a decisão desrespeita o entendimento da Corte no sentido de que o teste de escolaridade pode comprometer a reputação dos pré-candidatos, que acabam expostos a situação degradante. O TSE já decidiu em favor destes mesmo candidatos nas eleições de 2004.
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Candidatos de Jaguaribe não precisarão fazer o teste de escolaridade
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