STJ Determina a volta do prefeito Cardoso na prefeitura de Icó






O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve no cargo o prefeito de Icó, Francisco Antônio Cardoso Mota (PSDB).






A notícia foi divulgada pelo site do Tribunal, e a decisão tomada pelo presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, que negou o pedido do município e do prefeito em exercício, Jaime Rodrigues Júnior (PSDC), para suspender a decisão de reintegração de cargo.




Segundo o presidente do STJ, não havia indícios concretos de que Cardoso atuou, ou ao menos, tentou atuar, no sentido de tumultuar a instrução probatória.






CONHEÇA A HISTÓRIA DESSA SITUAÇÃO - A ação civil pública foi interposta pelo Ministério Público do Etado do Ceará contra o prefeito. A liminar de afastamento do prefeito também afastou o vereador José Ademor Alencar Maciel. Segundo o magistrado que impetrou a liminar de afastamento, se os promovidos continuassem exercendo os cargos , provavelmente continuariam a prática das mesmas condutas até o julgamento do mérito, tonando necessário os seus afastamentos dos cargos.




Os dois protestaram no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ), mas o Tribunal negou o provimento ao agravo do instrumento interposto. O prefeito icoense então, requereu ao presidente do TJ, a suspensão da liminar, que foi deferida.




O município e o prefeito em exercício, Jaime Júnior, pediram ao presidente do STJ a suspensão da decisão do TJ do Ceará. A argumentação utilizada seria de que a permanência do requerido no cargo de prefeito causaria um embaraço diante do processo que estaria correndo.




O presidente do STJ negou o pedido. Segundo ele, o TJ evitou a grave lesão à ordem pública, ao suspender a liminar que determinou o afastamento do prefeito.





VEREADOR - O vereador Ademir Marciel, após requer, sem sucesso, ao presidente do Tribunal de Justiça do Ceará a suspensão da liminar que o afastou do poder, recorreu ao STJ, com o pedido da suspensão da liminar.




Segundo a alegação, não bastaria o afastamento do cargo por uma alegação teórica, mas a existência, no mínimo, de existência de indícios concretas.




A suspenção da liminar foi deferida. Segundo o presidente o que existe "são meras conjectura se susposições que não servem para fundamentar o afastamento cautelar." Aos suspender a decisão, o presidente determinou ao juiz de Direito de Icó a adoção de providências para a imediata reintegração do vereador ao cargo.

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Publicado por Jornalismo

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