Três portarias da 15ª Zona Eleitoral de Icó regem o pleito de domingo

Três portarias emitidas pela 15ª Zona Eleitoral de Icó, através do juiz eleitoral Dr. Bruno Gomes Benigno Sobral, encontram-se em vigor e guiam o pleito municipal de Icó, que acontece no próximo domingo [02].

Numeradas de 12/2016, 13/2016 e 14/2016, elas visam dar condições que estas Eleições Municipais transcorram de forma organizada e tranquila no território icoense.

A primeira diz respeito à proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e locais públicos semelhantes, a partir das 18h deste sábado [1º] até as 6h de segunda [03]. Neste intervalo, a Lei Seca imperará para que sejam evitados os excessos antes, durante e depois do período de votação.

A segunda portaria trata da limitação do uso e do porte de dinheiro, durante o período eleitoral, aos moradores da cidade, com o limite de porte de no máximo R$ 2.000,00 [dois mil reais] em dinheiro, sob pena de desobediência a quem não cumprir a determinação. Um caso específico que exceda o teto estabalecido, deve ser comunicado à 15ª Zona Eleitoral de Icó.

A terceira e última portaria pontua sobre a limitação das pessoas que podem comparecer às sessões eleitorais de votação, com a restrição de acesso ao local apenas aos eleitores da sessão, candidato, fiscal das eleições, advogados, trabalhadores da Justiça Eleitoral, membro da imprensa que irá cobrir a movimentação eleitoral e acompanhantes de eleitores que detenham de mobilidade reduzida e precisarem de auxílio.
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Publicado por IN

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