De acordo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência [TCO] nº 281/2012, trazido na íntegra abaixo e feito na Delegacia de Polícia Civil de Icó, naquele dia, os policiais rodoviários realizavam uma ronda no Km 374 da BR-116, quando a PRF realizou uma abordagem no veículo Toyota Hilux SRV, placas JUL 6231-PA - preta 2006/2007.
O carro era guiado por Joserlandio de Souza Batista, 30, e tinha como passageiros Mário Rubens Ferreira Alexandre, 35, e Fernando Alexandre Leite Guimarães Nunes, 29. Todos seguiram para o posto da Polícia Rodoviária Federal para a realização de uma fiscalização.
A PRF encontrou no veículo, após buscas, a quantia de R$ 42.355 em cédulas de R$100, R$ 50, R$ 10 e R$ 5. Parte do valor estava enrolada em um papel, e outra parte solta com lacre do Banco
Bradesco e Banco do Brasil, além de vários papeis em uma pasta. Não há informações que confirmem se haveria ligação com a campanha eleitoral. O caso foi titpifcado pelo artigo 330 do Código Penal Brasileiro [CPB], que trata de "Desobedecer a ordem legal de funcionário público".
DEPOIMENTOS - Com um fim de atender a portaria nº 013/2012 , lavrada pela juíza da
Comarca de Icó, que determina que não se podia transitar com quantia maior que R$ 1.000, foi confeccionado o procedimento pelas Polícias Rodoviária Federal e Civil, onde foram realizados
depoimentos com os policiais, a declaração dos envolvidos e o Auto de
Apresentação e Apreensão.
Os três envolvidos no caso assinaram os interrogatórios tomados e comprometeram-se a comparecerem em juízo quando forem chamados. Três testemunhas integraram o T. C. O. Os advogados foram chamados durante o procedimento policial e na ocasião foi feita a contagem do dinheiro apreendido.
Segundo a PRF, o veículo foi checado e foi confirmado que estava na legalidade. Logo após, foi determinada a apreensão do veículo. Ainda foi feita uma nova vistoria, mas e nenhum papel e pasta que haviam foram encontrados. A apreensão do veículo aconteceu em razão da autoridade ver que o carro estava vinculado ao fato delituoso, e que é objeto de apuração através de procedimento policial.
De acordo com um dos testemunhos, o carro foi até Juazeiro do Norte e voltava e o valor encontrado seria para o pagamento de um carro em um shopping daquela cidade do Cariri cearense. Entretanto, a fita de um bando de Juazeiro do Norte não foi lembrada por um dos três envolvidos, negando, inclusive, que o dinheiro tivesse sido sacado em Juazeiro do Norte. Ainda foi informado que não fizeram nenhuma parada pela temeridade de levar essa quantia de dinheiro.
O condutor afirmou, em testemunho, que não sabia do dinheiro que traziam na viagem. O chefe de gabinete informou que estava na companhia dos dois no carro e que havia saído para Juazeiro do Norte após o expediente. Ele ainda afirmou que não sabia da portaria nº 013/2012 e que o dinheiro pertencia a Mário Rubens e que seria para a compra de um carro e como não teria dado certo, foi trazido o dinheiro de volta. Ele ainda negou que o carro estivesse sido alugado pelo deputado estadual Neto Nunes para utilizar na campanha política em Icó.
* Com informações da Polícia Civil de Icó
















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