terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Investigação no Conselho Regional de Farmácia do Ceará gera indisponibilidade de bens e a quebra de sigilo bancário

As conclusões das investigações instauradas pelo Ministério Público Federal no Ceará [MPF-CE] para apurar irregularidades ocorridas na gestão do Conselho Regional de Farmácia do Ceará [CRF/CE], entre 2006 e 2009, levaram a Justiça Federal a determinar a indisponibilidade de bens e valores de pessoas e entidades.

Da lista fazem parte Marize Girão dos Santos, Robles Ações de Cobrança para o Desenvolvimento Ltda, Epifânio de carvalho Advogados Associados, José Epifânio de Carvalho Neto, Diana Dutra Mesquita, Antônio Braga Neto e Montserrat Engenharia e Empreendimentos Ltda. Além disso, os bens e os valores dos envolvidos estão impedidos de serem transferidos por atos de alienação até o limite de R$ 3 milhões 863 mil 737 reais e sessenta centavos.

Também como exigência judicial foi decretada a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Marize Girão dos Santos, Robles Ações de Cobrança para o Desenvolvimento Ltda, Epifânio de Carvalho Advogados Associados e José Epifânio de Carvalho Neto, desde 2007.

O procurador da República Alessander Sales, autor da ação de improbidade administrativa, apontou as várias irregularidades nos processos de licitação, ao tomar como base o Relatório de Auditoria em 2010.

Entre os pontos observados, foram citados: a ausência de projeto básico no processo de licitação, a omissão em editais de condições de habilitação e participação dos interessados no certame e da responsabilidade da empresa a ser contratada e a divergência entre o edital de licitação e a minuta de contrato.

O juiz da 6ª Vara Federal Ricardo José Brito Bastos Aguiar de Arruda levou em consideração um Relatório de Auditoria 03/2010, que teve por objeto o recolhimento de tributos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, conciliação bancária e análise dos orçamentos aprovados com os valores realizados.

No final da auditoria, foram constatadas irregularidades no recolhimento dos impostos Imposto sobre Serviço [ISS] e Imposto de Renda Retido na Fonte [IRRF], além de divergências entre as funções apresentadas nas folhas de pagamento, realização e pagamento de horas-extras sem qualquer critério e acima do limite permitido por lei, aumentos e implantações de gratificações sem qualquer justificativas, não comprovação da finalidade de diárias concedidas.

Outras irregularidades se tornaram evidentes como o não recolhimento de impostos e inadimplemento de dívidas protestadas no SERASA, a existência de lançamentos pendentes, a ausência de prestação de contas do suprimento de fundos e os pagamentos de encargos sociais indevidos na demissão de cargos comissionados.


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