segunda-feira, 8 de agosto de 2011

6ª Câmara Cível do TJ-CE decide sobre ilegalidade ou não da greve dos policiais civis

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) decide, nesta terça-feira (09), sobre a ilegalidade ou não da greve dos policiais civis do Estado.

A relatora do agravo de instrumento (nº 0004900-04.2011.8.06.0000), desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, considerou que a matéria deveria ser apreciada pelo colegiado.

O agravo, totalmente digital, foi interposto pelo Sindicato dos Policiais Civis de Carreira no Estado do Ceará (Sinpoci/CE) objetivando reverter decisão do juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, que, no dia 5 de julho deste ano, decretou a ilegalidade da greve da categoria, conforme pleiteado pelo Estado. Também determinou o retorno imediato dos policiais civis às atividades sob pena de pagamento de multa.

A 6ª Câmara se reúne ordinariamente às quartas-feiras, mas os desembargadores integrantes do órgão julgador concordaram em antecipar a sessão, pois a desembargadora Sérgia Miranda viajará a Juazeiro do Norte para coordenar o I Seminário Internacional de Direitos da Mulher, que será realizado nos dias 11 e 12 deste mês. A Secretaria da Câmara incluiu 70 processos na pauta de julgamentos.

* Com informações do TJ-CE

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